Código de Ética

A identidade das empresas e a sua imagem resultam cada vez mais, não só do seu desempenho económico e financeiro, mas também do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções nelas dominantes. A ética de uma empresa resulta, antes de mais, da ética dos seus colaboradores, que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível.

Os vectores éticos constituem uma preocupação da BySide que espera que os seus colaboradores pautem a sua actuação por critérios éticos, não descurando o impacto que as suas decisões, formas de actuação e comportamentos têm sobre os seus accionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, e público em geral.

As preocupações éticas enquanto referencial do comportamento da BySide assumem especial relevância no momento em que se enfrentam novos desafios resultantes do reforço do papel de uma economia global, que traz consigo novas oportunidades e ameaças, consubstanciadas nos negócios emergentes da infocomunicação. Assim, considerando a importância deste tema, entende a Administração da BySide explicitar e formalizar os princípios éticos que esta empresa tem e deverá continuar a seguir.

Assim, os objectivos fundamentais que se pretendem atingir com a publicação deste documento são os seguintes:
  • explicitar e formalizar de forma clara os padrões de comportamento compatíveis e coerentes com o conjunto de princípios e valores da BySide que se pretendem ver reconhecidos pelos seus clientes, accionistas e fornecedores;
  • fomentar junto de todos os colaboradores a partilha dos valores e princípios e a adopção dos comportamentos atrás referidos;
  • consolidar as bases que sustentem relações crescentes de confiança entre colaboradores, accionistas, clientes e fornecedores da BySide.

Âmbito de Aplicação

Este Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da BySide independentemente do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem. Neste sentido, por colaboradores deve entender-se todos os membros dos órgãos sociais e demais dirigentes, directores, quadros e restantes trabalhadores de empresas.

Violação do Código de Ética

Caso venham a ocorrer desvios ao cumprimento das Normas de Conduta definidas neste Código por qualquer colaborador, estes serão objecto de análise e tratamento pela Administração.

Acompanhamento e casos omissos

A Administração da empresa tem a seu cargo a implementação e o acompanhamento do presente Código de Ética, bem como a interpretação deste Código e o esclarecimento de dúvidas ou casos omissos.

Disposições Transitórias e Finais

O enunciado deste Código de Ética pode ser sujeito a actualizações e correcções, que se adaptem às evoluções futuras da BySide e da sua envolvente externa, e a eventuais normativos legais que venham a ser aplicáveis.

Os colaboradores comprometem-se a reger o seu comportamento pelo presente Código de Ética, consagrado no seguinte conjunto de valores e normas de conduta.

Princípios de actuação

A BySide deverá pautar a sua actuação por rigorosos princípios de honestidade, integridade, dignidade, correcção, e diligência profissional, isenção e equidade, os quais se devem evidenciar, nomeadamente, no relacionamento com clientes, fornecedores, accionistas, colaboradores, autoridades, órgãos de comunicação social e público em geral; este comportamento deverá ser atingido através do comportamento individual de cada colaborador da BySide.

Dever de lealdade

Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com a BySide a que se encontram adstritos, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem em todas as situações, salvaguardando o seu prestígio. Os colaboradores devem agir com verticalidade, isenção e objectividade na análise das decisões de negócio tomadas em nome da respectiva empresa.

Cumprimento de legislação

Todos os colaboradores da BySide devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade da empresa, nomeadamente as relativas ao sigilo das comunicações e das informações a que têm acesso. Os colaboradores não deverão executar qualquer acção, em nome da empresa, que possa violar a lei geral e a regulamentação aplicável às suas actividades.